
Secretaria de Estado para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha
e Mucuri e do Norte de Minas
A Secretaria de Estado para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, criada pela lei Delegada nº 49, de 02 de janeiro de 2003, pelo Governador Aécio Neves, tem como finalidade fortalecer politicamente a região mineira de economia historicamente deprimida. A secretaria incorpora o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, como órgão operacional, e tem como missão “oportunizar as potencialidades do Norte e Nordeste de Minas em desenvolvimento político e sócio-econômico sustentável”.
Sua missão se orienta pelo objetivo estratégico de reduzir as desigualdades da região, objetivo, este, inserido no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, elaborado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social.
A criação da secretaria se traduziu em uma atitude inédita que caminha na busca de alternativas inovadoras na construção da história de uma região que convive simultaneamente com a pobreza e muitas potencialidades naturais, culturais, sociais e econômicas.
Durante muito tempo, acreditou-se que o desenvolvimento dos povos passava por decisões técnicas, mas é hora de mudar as estratégias e absorver o acúmulo dos conhecimentos locais e, assim, implementar, com eficiência, criatividade e permanente participação popular, projetos e programas que resultem em efetivos avanços do bem estar da sociedade.
O governo do Estado, por meio da secretaria de Estado para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas vem desempenhando um importante papel na redução do problema da desigualdade ao gerar um contexto favorável ao surgimento de novas associações civis e estimular a participação da população no planejamento e execução de políticas públicas e na tomada de decisões.
Legislação
1. Lei Delegada Nº 49/2003, de 02/01/2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências
2. Decreto 43.144/2003
Dispõe sobre as Atribuições dos cargos de secretário criados pela pela delegada Nº 49, de 2 de janeiro de 2003
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