
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene é uma
autarquia vinculada à Secretaria de Estado para o Desenvolvimento dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, de acordo com a lei Nº 14.171 de 2002,
com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte
e Nordeste do Estado, formular e propor diretrizes, planos e ações, compatibilizando-os
com as políticas dos Governos Federal e Estadual.
Além disso, é competência do órgão: planejar, coordenar, supervisionar, orientar
e executar a formulação e a implantação de plano, programa, projeto ou atividade,
em consonância com os objetivos e interesses das regiões Norte e Nordeste e articular
formas de atuação com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivos municipais,estadual e federal que atuam na região. Identificar e viabilizar o aporte de recursos para os investimentos necessários ao desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste; promover a cooperação entre as entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, que atuem nas áreas de desenvolvimento dessas regiões, apoiando e acompanhando as respectivas iniciativas.
Articular-se com os organismos competentes, tendo em vista a fixação de critérios
de concessão de estímulos fiscais e financeiros, visando à atração de investimentos
e à indução do desenvolvimento empresarial das regiões Norte e Nordeste; planejar,
coordenar, supervisionar, orientar e executar plano, programa, projeto ou atividade
permanente ou emergencial de combate aos efeitos da seca, em consonância com
as diretrizes governamentais, especialmente as do Conselho de Desenvolvimento
do Semiárido Mineiro.
1. Decreto 14.171/2002
Cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais –
Idene, e dá outras providências
2. Decreto 44989/2008 Contém o regulamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – Idene
|